O que fazer se o corretor não tem CRECI
Atuar como corretor de imóveis sem CRECI é ilegal pela Lei 6.530/1978. Veja como identificar, o que fazer antes de assinar contrato, e como agir se você já fechou negócio com alguém irregular.
Por Equipe Brasil CRECI • Publicado em 20/04/2026
Atuar como corretor de imóveis sem CRECI é ilegal. A Lei 6.530/1978 exige registro no Conselho Regional para quem intermedia compra, venda, locação ou permuta de imóveis. Se você está prestes a fechar negócio com alguém que não tem CRECI — ou descobriu isso depois que já assinou — este guia ajuda a decidir os próximos passos.
Como identificar um corretor sem registro
Três sinais recorrentes:
- Não fornece o número do CRECI. A lei obriga o profissional a informar o registro em qualquer proposta comercial. Se a pessoa evita dar o número ou diz que "manda depois", já é alerta.
- O número informado não aparece na consulta. Pode ser inventado, pode ser de outra pessoa, ou pode estar cancelado. Faça a consulta pública no CRECI regional (o Brasil CRECI unifica os 27) antes de qualquer pagamento.
- Diz que "vai regularizar depois". A regularização tem que estar em dia no momento da intermediação, não depois. Se o registro não está ativo agora, o profissional não pode fechar o negócio agora.
Se você ainda não assinou
- Peça o número do CRECI por escrito — WhatsApp, e-mail ou impresso. Guarde a mensagem.
- Consulte o número no Brasil CRECI ou direto no site do CRECI regional. Confirme que o nome no resultado bate com o do profissional.
- Se não retornar registro ativo, procure outro corretor ou outra imobiliária. Não há razão legítima para seguir adiante.
- Se quiser denunciar, o CRECI regional do estado tem canal próprio. Levar as mensagens e anúncios ajuda.
Se você já assinou ou já pagou
A prioridade é proteger o que ainda está pendente — não necessariamente cancelar tudo de uma vez. Ações típicas:
- Não pague valores pendentes antes de consultar orientação. Retenha sinal, comissão ou parcelas futuras até entender sua posição.
- Procure o Procon do seu estado — órgão de defesa do consumidor que pode mediar o caso.
- Denuncie ao CRECI regional onde o negócio aconteceu. A denúncia administrativa é gratuita e abre processo contra quem exerceu a profissão sem habilitação.
- Consulte um advogado imobiliário para avaliar se o contrato é nulo ou anulável, e se cabe ação para reaver valores já pagos. Algumas OABs estaduais mantêm plantão gratuito; em casos de menor valor, Juizado Especial Cível é opção.
- Avalie registrar boletim de ocorrência se houver indício de fraude, estelionato, falsificação de documento ou má-fé. A esfera criminal é independente da administrativa.
Uma nota importante
Este guia aponta caminhos, não substitui orientação jurídica caso a caso. As decisões sobre interromper contrato, pedir restituição de valores, ou buscar justiça dependem dos detalhes do seu caso e devem ser tomadas com apoio de profissional especializado em direito imobiliário.
Perguntas frequentes
Corretor sem CRECI é crime?
Atuar como corretor sem registro configura exercício ilegal da profissão. A Lei 6.530/1978 exige habilitação, e o artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) prevê pena para quem exerce profissão sem título legítimo. Além da esfera penal, há sanções administrativas aplicadas pelo CRECI regional. Para encaminhamento concreto, acione o CRECI do estado e, se houver prejuízo financeiro, um advogado imobiliário.
Meu contrato com corretor sem CRECI é válido?
O contrato pode ser considerado nulo ou anulável, porque a Lei 6.530/1978 exige que a intermediação de imóveis seja feita por profissional habilitado. O efeito prático varia conforme o caso — se você já pagou sinal ou comissão, há chance real de reverter. Consulte um advogado imobiliário e o Procon antes de tomar qualquer ação.
Quem eu denuncio e como?
Denuncie ao CRECI regional do estado onde o negócio aconteceu (cada CRECI tem canal de denúncia próprio no site oficial) e, em caso de prejuízo financeiro ou má-fé, também ao Procon e à polícia civil. Guarde toda a comunicação com o suposto corretor — WhatsApp, e-mails, anúncios, recibos — antes de interromper qualquer contato.
E se o corretor me mostrar um CRECI que na consulta não aparece?
Trate como sinal grave. Pode ser um número inventado, um número antigo cancelado, ou um número pertencente a outra pessoa. Confirme o nome do profissional junto com o número — se não bater, interrompa o negócio. Todos os CRECIs regionais têm consulta pública justamente para esse fim.
Posso processar um corretor sem CRECI?
Depende do dano concreto. Se houve prejuízo financeiro, promessa não cumprida ou fraude, há base para ação cível e, em casos de má-fé, criminal. A denúncia ao CRECI não substitui a ação judicial — são caminhos complementares. Um advogado imobiliário consegue avaliar qual caminho faz sentido no seu caso específico.
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